Introdução
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na Justiça uma liminar que excluía o Mercado Livre (e.Bazar.com.br) de fiscalização prévia e responsabilização solidária pelo anúncio e venda de produtos de telecomunicações não certificados pela certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A liminar, que havia sido concedida pela primeira Vara Federal de Osasco (SP), foi derrubada pela AGU no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3).
A decisão favorecia principalmente o comércio de aparelhos celulares e transmissores de radiofrequência não homologados pela Anatel. A Resolução Anatel 780/2025 da Anatel alterou o regulamento de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a comercialização de produtos irregulares (não autorizados e não homologados pela agência), dividindo multas e outras penalidades com os vendedores que nelas anunciam.
"Excluir as plataformas de comércio eletrônico no âmbito da atuação da agência reguladora tornaria inócuo o regime de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, ainda mais em contexto de crescente participação do e-commerce no total de compras e vendas de aparelhos eletrônicos", afirmou o então desembargador presidente do TRF3, Carlos Muta, na decisão de 27 de fevereiro último.
Integridade física e saúde pública
Ao deferir a suspensão da liminar requerida pela Anatel, o desembargador Carlos Muta afirmou ainda que o controle de qualidade dos equipamentos colocados à venda reduz riscos à integridade física e à saúde, tendo em vista a pirataria e a ocorrência de inúmeros casos de acidentes, explosões e choques elétricos, além dos efeitos negativos da exposição a campos magnéticos em nível acima do permitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Acrescentou que "a não fiscalização dos aparelhos anunciados e comercializados em marketplaces possibilita a criminosos transacionarem aparelhos bloqueadores de sinal para a prática de diversos outros crimes". Citou também os danos à ordem econômica caso fosse mantida a liminar, concedida no âmbito de mandado de segurança ingressado pelo Mercado Livre na primeira Vara Federal de Osasco (SP).
Segundo o desembargador, em mercado altamente regulado, com necessidade de cumprimento de exigências técnicas e pagamentos de tributos, há um aumento substancial da venda de smartphones irregulares, causando concorrência desleal. "Os marketplaces não mais fazem jus à metáfora de 'vitrines virtuais'. Hoje desempenham papel fundamental na cadeia vertical de fornecimento de bens", acrescentou.
Argumentos da AGU e Marco Civil da Internet
No pedido de suspensão de liminar, a AGU, representada pela Equipe Regional de Material Finalística da Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), ponderou o dever institucional de disciplinar a exploração de serviços de comunicações. Defendeu a adoção de medidas para não expor o consumidor e os serviços públicos a fraudes e, principalmente, perigo, como prevê a certificação de aparelhos de celulares e transmissores de radiofrequência – sem risco à saúde e aos direitos dos consumidores.
E comprovou que a edição da Resolução Anatel 780/2025 foi precedida de longo debate técnico e consulta pública, com prazo estendido para manifestação das partes envolvidas. A AGU demonstrou a improcedência do argumento do Mercado Livre, de que a Resolução viola o artigo 19 do Marco Civil da Internet, já que esta lei (número 12.965/2014) protege a liberdade de expressão, o que não se aplica à venda de equipamentos de telecomunicações não homologados.
"A discussão não reside em cerceamento da liberdade de expressão dos anunciantes. Comerciantes não possuem, por óbvio, liberdade de expressão de anunciar produtos irregulares", explicou o procurador federal Luciano Palhano Guedes, da Equipe Regional de Material Finalística da PRF3, que atuou no caso. "Tampouco se trata de iniciativa de particulares que buscam a retirada de anúncios por motivos pessoais, mas de determinação de agência reguladora, voltada à tutela de interesses coletivos da sociedade."
Implicações para E-commerce e Segurança
A decisão do TRF3 estabelece um precedente importante para a responsabilidade das plataformas de e-commerce. Ao derrubar a liminar, o tribunal reforça que os marketplaces têm o dever de fiscalizar os produtos anunciados, especialmente aqueles que envolvem riscos à saúde e segurança pública. Isso exige que as plataformas implementem mecanismos de verificação mais robustos para garantir a conformidade dos produtos com as normas da Anatel.
Para os profissionais de segurança e compliance, isso significa que a governança de produtos e a verificação de fornecedores devem ser reforçadas. A responsabilidade solidária implica que as plataformas podem ser penalizadas junto com os vendedores, o que aumenta o risco operacional e legal.
O que as empresas devem fazer
- Revisar processos de homologação: Garantir que todos os produtos de telecomunicações anunciados estejam homologados pela Anatel e que a documentação esteja disponível para auditoria.
- Fortalecer a fiscalização: Implementar sistemas automatizados para detectar produtos irregulares e bloquear anúncios que não cumpram os requisitos legais.
- Monitorar conformidade regulatória: Manter-se atualizado sobre as resoluções da Anatel e outras agências reguladoras para evitar penalidades e processos judiciais.
- Capacitar equipes: Treinar equipes de compliance e segurança para lidar com as novas exigências de fiscalização e responsabilidade solidária.
Conclusão
A suspensão da liminar pela AGU no TRF3 é um marco na regulação do e-commerce no Brasil. A decisão reforça a responsabilidade das plataformas na proteção dos consumidores e na garantia da segurança dos produtos comercializados. As empresas devem adaptar suas operações para cumprir essas novas exigências, evitando riscos legais e financeiros.