ECA Digital e autonomia orçamentária marcam fortalecimento da autoridade de proteção de dados no Brasil
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) completou um processo de transformação institucional significativo, consolidando-se como uma agência reguladora plena. A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) marcou a concretização do fortalecimento institucional da ANPD, com a publicação do Decreto 12.881/2026, que conclui o processo de transformação e amplia sua autonomia de gestão e orçamentária.
Agora a ANPD assume as mesmas prerrogativas das demais agências reguladoras, previstas na Lei nº 13.853/2019, como receitas vinculadas e carreira própria de pessoal. Isso representa um avanço crucial para a capacidade da agência de fiscalizar e regular o cumprimento do ECA Digital e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo maior independência e recursos para suas atividades.
Nova estrutura institucional e superintendências
A estrutura da ANPD ganhou reforço significativo com a criação de seis Superintendências: Superintendência Executiva, Superintendência de Inovação Tecnológica, Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais e Superintendência de Gestão Interna. Uma unidade de Auditoria também passa a fazer parte da nova estrutura da ANPD, um pleito antigo da Agência e que foi atendido com a Lei nº 15.352/2026.
A nova estrutura foi aprovada pelo Conselho Diretor por meio da Resolução nº 33, de 6 de abril de 2026, que entra em vigor junto com o Decreto nº 12.881, de 2026. A relatora da matéria, Diretora Lorena Giuberti Coutinho, destaca que a nova estrutura institucional combina especialização e articulação, elementos fundamentais para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Carreira própria e expansão de pessoal
Com a transformação em agência reguladora, a ANPD passa a contar com uma carreira própria, a de Especialista em Regulação de Dados Pessoais. Os 200 novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público. Hoje, a Agência Nacional de Proteção de Dados conta com aproximadamente 500 pessoas, entre servidores, colaboradores e estagiários, e ocupa três andares de um edifício no centro de Brasília.
Para o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, é notável o nível de crescimento que a agência obteve com uma equipe enxuta e poucos recursos em um espaço curto de tempo. A nova realidade da Agência conclui uma parte importante da evolução da ANPD, contudo, é essencial a manutenção dos investimentos em aumento e qualificação da força de trabalho, da expansão da estrutura física e a garantia de recursos orçamentários suficientes para cumprimento das novas obrigações legais.
Próximos passos e implementação do ECA Digital
A reestruturação faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento institucional. Entre as próximas medidas previstas estão a elaboração de Plano de Adequação da Regulamentação aos preceitos da Lei nº 15.352/2026, previsto no art. 16 da referida Lei, a atualização do Regimento Interno da Agência e a continuidade das ações de fortalecimento da Agência.
No âmbito do ECA Digital, a ANPD já iniciou ações para orientar a sociedade e os agentes regulados. Ainda em 2025, foram publicadas as atualizações à Agenda Regulatória da ANPD e ao Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização. Ademais, foram iniciadas ações de monitoramento de empresas relevantes nesse contexto. Em março de 2026, foram publicadas orientações preliminares e um cronograma de etapas de implementação para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.
Implicações para empresas e CISOs
A consolidação da ANPD como agência reguladora com autonomia orçamentária e estrutura reforçada sinaliza um período de maior fiscalização e rigor na aplicação das leis de proteção de dados. Para as empresas, isso significa que a conformidade com a LGPD e o ECA Digital deve ser tratada com prioridade estratégica, envolvendo não apenas áreas jurídicas, mas também de segurança da informação e governança de dados.
A criação de uma unidade de Auditoria e a expansão das superintendências de Regulação e Fiscalização indicam que a ANPD terá capacidade técnica e operacional para realizar auditorias mais profundas e aplicar sanções de forma mais eficaz. CISOs e gestores de privacidade devem estar atentos às novas orientações e cronogramas de implementação, especialmente no que tange à proteção de dados de crianças e adolescentes.
Perguntas frequentes
Qual o impacto da nova estrutura?
A nova estrutura combina especialização e articulação, elementos fundamentais para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Como será preenchido o novo pessoal?
Os 200 novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público, com a carreira de Especialista em Regulação de Dados Pessoais.
Qual o foco do ECA Digital?
O ECA Digital foca na proteção de dados de crianças e adolescentes, exigindo mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia.