A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a autuação imposta ao WhatsApp, controlado pela Meta, por descumprimento de medida preventiva aplicada pelo órgão antitruste. A infração se refere ao uso de inteligência artificial na plataforma. Em janeiro, com a atualização dos termos, o WhatsApp mudou as regras da plataforma WhatsApp Business para provedores de IA, proibindo, por exemplo, a atuação de chatbots.
O contexto da decisão do Cade
No Brasil, o inquérito foi aberto a partir de pedido das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, detentora da Zapia. A mudança nas regras do WhatsApp foi anunciada em outubro de 2025, junto com os novos termos da plataforma. No começo do mês, o Tribunal do Cade confirmou a medida preventiva concedida pela área técnica, determinando que o WhatsApp deveria permitir que chatbots de IA voltassem a usar a plataforma.
Uso de inteligência artificial no WhatsApp
A Meta informou ao Cade que adotaria providências para cumprir a medida preventiva, mas indicou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março de 2026, por um tipo de mensagem enviada por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros, aplicando tarifa equivalente à de mensagens de marketing. A área técnica do Cade pediu esclarecimentos, e a empresa defendeu a racionalidade econômica do modelo de precificação, alegando que não havia obrigação de oferecer acesso gratuito à plataforma.
A multa e o descumprimento da medida
A SG instaurou um incidente administrativo no qual aponta descumprimento da medida preventiva a partir de 17 de março de 2026, com autuação e multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do restabelecimento do cenário anterior. A Meta recorreu alegando ausência de intimação formal, afirmando que a comunicação por e-mail teria caráter meramente informativo. A área técnica manteve a decisão, conforme despacho publicado no Diário Oficial.
Implicações para o mercado de IA
Ainda segundo a SG, a implementação da chamada precificação para chatbots configura descumprimento da medida preventiva, pois alterou de forma significativa as condições de acesso à plataforma, em desacordo com a obrigação de restabelecer o cenário anterior e com efeitos equivalentes aos das regras suspensas. A decisão reforça a necessidade de conformidade regulatória no uso de tecnologias emergentes no Brasil.
O que esperar do desfecho
De acordo com despacho da área técnica, a ausência de publicação no Diário Oficial da União não compromete a validade da intimação, porque a ciência da empresa foi assegurada, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Foi fixado prazo de cinco dias corridos para cumprimento. O caso continua em investigação e pode estabelecer precedentes importantes para a regulação de plataformas de comunicação e IA no país.
Conclusão e impacto regulatório
A manutenção da multa diária de R$ 250 mil demonstra a firmeza do Cade em garantir a concorrência e o acesso justo à plataforma. Para as empresas de IA e provedores de serviços, o caso serve como um alerta sobre a importância de monitorar as decisões regulatórias e garantir que mudanças nos termos de serviço estejam em conformidade com as ordens judiciais e administrativas vigentes no Brasil.