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SaferNet denuncia Telegram à ANPD por falha sistêmica em abuso infantil e deepfakes

SaferNet protocola representação na ANPD com dados de 15 mil endereços do Telegram, apontando falha sistêmica na remoção de abuso infantil e deepfakes, sob novo arcabouço legal do ECA Digital.

A SaferNet Brasil protocolou nesta quinta-feira (13) uma representação formal junto à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), baseada em uma pesquisa inédita que analisou 14.969 endereços únicos do Telegram denunciados ao Canal de Denúncias entre 2017 e 2026. O documento, que compila quase uma década de acervo de denúncias, aponta para uma infraestrutura que, segundo a instituição, estrutura e viabiliza a produção, distribuição e comercialização de material de violência sexual contra crianças e adolescentes em escala industrial.

Resultados da verificação forense

A metodologia empregada utilizou exclusivamente a camada pública de pré-visualização da plataforma (domínio t.me) com consultas determinísticas via API, sem autenticação ou ingresso em grupos. Dos 14.969 endereços verificados, 8.160 (54,5%) já estavam inexistentes ou removidos, e 4.851 (32,4%) eram convites revogados. No entanto, 1.958 endereços (13,1%) permaneciam ativos e públicos nas datas da verificação, incluindo 435 convites para grupos privados ainda válidos.

Dentre os endereços ativos, 1.093 apresentam indícios de material de violência sexual contra criança ou adolescente no título e/ou no texto da denúncia. A análise revelou uma rede em expansão: 468 canais do Telegram até então desconhecidos da base de denúncias foram descobertos a partir dos que sobreviveram. A distribuição temporal mostra crescimento acentuado a partir de 2022 e um pico histórico de denúncias em julho de 2026, sinal de que o fenômeno documentado desde 2024 persiste e se agrava.

O novo cenário legal brasileiro

O quadro jurídico brasileiro mudou profundamente desde o último levantamento. Entrou em vigor, em março de 2026, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que obriga as plataformas a prevenir riscos, remover e comunicar às autoridades os conteúdos de aparente exploração e abuso sexual, e atender a notificações extrajudiciais, sob pena de multa de até R$ 50 milhões por infração. A ANPD foi designada autoridade fiscalizadora, e os Decretos nº 12.975 e 12.976/2026 atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet, positivando a responsabilização das plataformas por falha sistêmica na indisponibilização de conteúdos criminosos graves.

Na esfera penal, a Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, elevou as penas dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, alcançando expressamente material gerado por inteligência artificial, e criminalizou quem cria, administra, hospeda ou modera ambientes cibernéticos destinados a esse material, crimes agora classificados como hediondos.

Robôs de nudificação e a economia do abuso

O relatório "Rostos Fabricados, Danos Reais" documenta por que a plataforma se tornou o ambiente preferencial dos robôs de nudificação. Na amostra analisada, os robôs de nudificação no Telegram geram, mediante pagamento, deepfakes de crianças, adolescentes e adultos. O estudo disseca a engenharia financeira que sustenta esse mercado: os conteúdos e ferramentas são vendidos por assinaturas recorrentes de baixo valor (até R$ 50 mensais no Brasil), pagas em criptomoedas e Telegram Stars.

O Telegram retém comissão de 15% a 30% sobre cada saque de Stars, lucrando indiretamente com as transações desses operadores. Um mercado paralelo de sites de recarga permite abastecer contas apenas com o @username, sem verificação de identidade, ofuscando a origem do dinheiro e onerando as autoridades de investigação. As mecânicas de gratuidade inicial, créditos por check-in diário e gamificação dos bots de nudificação criam uma porta de entrada desenhada sob medida para o público jovem.

Discrepância entre banimentos e relatórios

A representação é acompanhada de um painel público de dados construído sobre os registros oficiais da DSA Transparency Database, da Comissão Europeia. O contraste é eloquente: no período em que manteve reporte ativo à base europeia, a plataforma declarou 791.561 banimentos globais de comunidades por material de abuso sexual infantil, mas enviou apenas 5.699 decisões nessa categoria ao regulador Europeu. Houve ainda 322 dias iniciais e um apagão de 141 dias sem o envio de um único relatório.

O padrão não é um problema apenas brasileiro: o Telegram está sob investigação da Ofcom, no Reino Unido, por suspeita de descumprimento dos deveres de impedir o compartilhamento de material de abuso sexual infantil, e responde a ação de penalidade civil da eSafety Commissioner, na Austrália, por falhas sistêmicas na remoção de material ilícito.

O que os CISOs devem monitorar

Para profissionais de segurança da informação, o caso do Telegram ilustra a necessidade de monitoramento de ameaças externas e conformidade regulatória. A criminalização de quem administra ambientes digitais destinados a esse material exige que as empresas revisem seus termos de uso e políticas de moderação de dados. A integração de ferramentas de detecção de deepfakes e a governança de dados tornam-se essenciais para mitigar riscos reputacionais e legais.

Quem encontrar conteúdo de abuso ou exploração sexual infantil na internet não deve acessar, salvar ou compartilhar o material. A orientação é denunciar imediatamente, de forma anônima, rápida e segura no formulário disponível em www.denuncie.org.br. As denúncias são analisadas diariamente por técnicos do MPF nos termos do acordo de cooperação assinado com a SaferNet Brasil e vigente desde 2017.


Baseado em publicação original de TI Inside
Publicado pela Redação Hack Alerta com base em fontes externas citadas e monitoramento editorial do Hack Alerta. Para decisões técnicas, operacionais ou jurídicas, confirme sempre os detalhes na fonte original.