Introdução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que as empresas de aplicativos de entrega e de transporte informem o quanto do preço final pago é da plataforma digital e o quanto é da remuneração de entregadores ou de motoristas. A Portaria nº 61/202 elaborada pelo governo com a participação da sociedade civil obriga aplicativos de transporte a detalharem os custos das corridas ao consumidor.
À primeira vista, uma vitória da transparência. Saber quanto se paga pela corrida, o que fica com a plataforma e qual parcela remunera o motorista e o entregador parece um avanço inquestionável. Mas, quando observado à luz da plataformização do trabalho, o movimento revela algo mais profundo e ainda não resolvido.
A assimetria estrutural da transparência
A medida dialoga com uma demanda antiga: tornar visível um sistema que opera, em grande parte, por meio de algoritmos opacos. No entanto, ela também escancara uma assimetria estrutural. Se o consumidor passa a entender melhor o preço, o trabalhador segue, muitas vezes, sem compreender plenamente a lógica que define sua própria remuneração. A transparência, nesse caso, é parcial.
Ao longo dos debates que geram a portaria do Ministério da Justiça, viu-se que plataformas, trabalhadores, governo e entidades constroem narrativas distintas sobre o trabalho mediado por aplicativos. De um lado, empresas reforçam conceitos como autonomia, flexibilidade e liberdade de escolha. De outro, entregadores e motoristas expõem a instabilidade, a imprevisibilidade de ganhos e a dependência crescente dessas plataformas como fonte de renda.
Medidas imediatas da portaria
A portaria traz três medidas que o governo vai implementar imediatamente e não depende de aprovação do Congresso: 1) transparência das plataformas quanto ao valor final da corrida ou da entrega para o consumidor final; 2) a construção de 100 pontos de apoio em cidades com grande concentração desses profissionais; 3) e o monitoramento de acidentes.
Sobre valores, as plataformas terão que informar:
- Preço total: Valor integral pago pelo destinatário final do serviço;
- Parcela do Provedor: Valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação);
- Parcela do Prestador: Montante repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;
- Parcela do Remetente: Valor destinado ao detentor original do bem (como restaurantes, lanchonetes ou lojas), nos casos de entrega de produtos.
O risco de deslocamento do debate
Há ainda um risco importante. Ao ampliar a transparência para o consumidor sem avançar, na mesma medida, na proteção e na clareza para o trabalhador, corre-se o risco de deslocar o debate. Ou seja, o foco passa a ser o preço da corrida e não as condições de trabalho que a sustentam e a transparência algorítmica.
Em um contexto em que mais de 1,7 milhão de brasileiros dependem de plataformas para trabalhar, esse deslocamento não é trivial. A plataformização trouxe ganhos reais ao mercado de trabalho, especialmente em termos de acesso à renda e redução do desemprego. Mas também consolidou um modelo marcado por flexibilidade sem garantias, autonomia sem proteção e eficiência baseada na transferência de riscos ao trabalhador.
A opacidade algorítmica como desafio tecnológico
Mais do que uma agenda econômica ou regulatória, trata-se de um desafio tecnológico. O coração desse modelo está nos algoritmos que definem preços, priorizam corridas ou entregas, distribuem demandas e, em última instância, determinam quem ganha quanto e quando. Hoje, esses sistemas operam como caixas invisíveis e invioláveis.
A portaria do Ministério da Justiça avança ao iluminar a ponta visível da transação, mas deixa intocado o núcleo decisório dessas plataformas. Sem enfrentar a opacidade algorítmica, qualquer tentativa de regulação será necessariamente incompleta. Transparência de preços, isoladamente, não resolve a assimetria de informação quando a lógica de formação desses preços permanece inacessível.
O futuro da regulação e governança de dados
O futuro da regulação do trabalho por aplicativos passa, inevitavelmente, por governança de dados e auditabilidade de algoritmos. Não se trata apenas de saber quanto se paga por uma corrida, mas de entender como esse valor é calculado, quais variáveis são consideradas e quais interesses são priorizados.
Sem isso, a plataformização seguirá sendo eficiente para o mercado, conveniente para o consumo e opaca para quem trabalha. E é justamente nessa opacidade que reside hoje o principal desafio e a chave para um modelo mais equilibrado.
O que os CISOs devem observar
Embora focada no trabalho, a portaria impacta a segurança de dados das plataformas. A necessidade de detalhamento de custos exige processamento e exposição de dados sensíveis. CISOs devem garantir que a transparência exigida não viole a privacidade dos trabalhadores ou exponha dados operacionais críticos a terceiros.
Perguntas frequentes
- Qual o número de trabalhadores afetados? Mais de 1,7 milhão de brasileiros.
- A portaria depende do Congresso? Não, será implementada imediatamente pelo governo.
- O que falta na regulação? Transparência algorítmica e auditabilidade dos sistemas de preço.