Hack Alerta

Banco Central aprova retenção cautelar de ativos virtuais para combater fraudes

BCB edita norma que exige retenção cautelar de 24h para transações de ativos virtuais acima de US$ 10 mil, visando combater fraudes e lavagem de dinheiro.

O Banco Central do Brasil (BCB) editou nesta sexta-feira (7/8) a Resolução BCB nº 584, estabelecendo novas regras de prevenção de fraudes para Instituições Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). A norma visa reforçar a segurança, integridade e eficiência do Sistema Financeiro Nacional, respondendo ao crescimento do uso de criptoativos e stablecoins para lavagem de dinheiro e desvio de recursos obtidos em golpes financeiros.

Nova regra de retenção cautelar de 24 horas

O ponto central da regulamentação é a obrigatoriedade de retenção cautelar de ativos por 24 horas antes de dar curso a operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. Essa medida aplica-se a valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia.

A retenção não configura bloqueio definitivo dos recursos, mas cria uma janela de análise de risco adicional. Concluída a análise, a PSAV poderá, a seu critério e observando parâmetros estabelecidos, dar seguimento à operação. As instituições também devem informar os clientes sobre a retenção e manter registros detalhados de ocorrências e tentativas de fraude.

Impacto na infraestrutura de compliance e monitoramento

Para o setor financeiro e de segurança da informação, a nova norma impõe desafios significativos de implementação técnica. As PSAVs precisarão integrar sistemas de monitoramento em tempo real capazes de identificar padrões de transação suspeita dentro da janela de 24 horas, sem comprometer a experiência do usuário legítimo.

A medida alinha o Brasil a práticas internacionais de combate ao crime financeiro, reconhecendo que a velocidade das transferências em criptoativos dificulta a recuperação de valores. A análise de risco deve considerar não apenas o valor, mas também a origem dos fundos e a reputação da carteira de destino.

Linha do tempo e vigência da norma

A resolução entrou em vigor na data de publicação, mas as medidas de retenção cautelar só serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse período de transição permite que as instituições ajustem seus sistemas de governança, risco e compliance (GRC) e treinem equipes para operar sob as novas diretrizes.

Recomendações para executivos de risco

CISOs e gestores de risco devem priorizar a atualização dos modelos de detecção de anomalias para incluir variáveis específicas de criptoativos. A integração entre sistemas de antifraude tradicionais e ferramentas de análise de blockchain será essencial para cumprir a exigência de análise complementar de riscos.

Perguntas frequentes

As retenções bloqueiam os recursos? Não. A retenção é cautelar e temporária, permitindo análise de risco sem impedir definitivamente a movimentação.

Qual o limite para aplicação da regra? Operações acima de US$ 10 mil, seja individualmente ou somadas no mesmo dia.

Quando a regra entra em vigor? As medidas de retenção começam a valer em 1º de janeiro de 2027.


Baseado em publicação original de TI Inside
Publicado pela Redação Hack Alerta com base em fontes externas citadas e monitoramento editorial do Hack Alerta. Para decisões técnicas, operacionais ou jurídicas, confirme sempre os detalhes na fonte original.